Devido ao estado de emergência, a primeira etapa da Liga de Padbol CTPFARO 2021, fica cancelada.
Novo período de confinamento geral
Novo período de confinamento geral
Permitida a prática de ténis ao ar livre
A prática de ténis, incluindo aulas, ao ar livre é permitida no período de confinamento geral, em vigor a partir das zero horas desta sexta-feira.
Em conformidade com o novo diploma do Governo para este confinamento geral, devido à pandemia de covid-19, a Federação Portuguesa de Ténis, em comunicado após consulta «das entidades competentes», assinala que «os campos de ténis fechados deverão estar encerrados, com a exceção para a utilização de treinos do Centro de Alto Rendimento da FPT de atletas de alto rendimento e das seleções nacionais».
Quanto às instalações desportivas (campo ao ar livre, balneários e receções) em funcionamento, a Federação Portuguesa de Ténis sublinha que se «regem pelas regras de higiene e segurança definidas pela Direção-Geral da Saúde», bem como pelas normas «dispostas no número 4 do artigo 20.º» do decreto-lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
Para acessar ao comunicado da Federação Portuguesa de Ténis, desta quarta-feira, clique AQUI.
Comunicado Federação Portuguesa de Ténis – 14 janeiro 2021
COMUNICADO
No seguimento do Decreto 3º-A/2021 de 14 de Janeiro, Artº 34º, ponto 1, e após esclarecimentos das entidades competentes, vimos informar que apenas é permitida a prática de ténis, incluindo aulas, ao ar livre. Os campos de ténis fechados deverão estar encerrados (anexo I, ponto 4), com a exceção para a utilização de treinos do Centro de Alto Rendimento da FPT e atletas de alto rendimento e das seleções nacionais.
De acordo com o Decreto 3º-A/2021 de 14 de Janeiro, Artº 34º, ponto 2, só serão permitidos a realização de torneios seniores, femininos e masculinos, equiparados à 1ª divisão / profissionais e competições internacionais, sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
As instalações desportivas (campos ao ar livre / balneários e receções) em funcionamento regem-se pelas regras de higiene e segurança definidas pela Direção Geral de Saúde e pelas dispostas no nº 4 do Artº 20º do Decreto referenciado com as devidas adaptações.
A Direção da FPT
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