COMUNICADO 20210120
RESTRIÇÕES À PRÁTICA DA MODALIDADE
Após a publicação do Decreto nº 3B/2021 de 19 de Janeiro, informamos todos os clubes filiados, Árbitros, Treinadores, e Praticantes Filiados (sociais e jogadores) que, a partir das 00h do dia 20 de Janeiro de 2021, a prática da modalidade está proibida em todos os clubes para todos os praticantes, salvo para a exceção prevista no Artigo 34º, nomeadamente:
a. Treino de Atletas de Alto Rendimento (Team FPP Tour)
b. Treino de Atletas das Selecções Nacionais (Team FPP)
c. Competições Profissionais (Competições do Circuito Mundial ou Europeu)
As actuais circunstâncias sanitárias levaram a mais este retrocesso na nossa atividade mas estamos convictos que todos juntos iremos vencer mais esta batalha.
Assim apelamos mais uma vez a toda a comunidade padelística que cumpra com as normas impostas pelo Governo e pela DGS, para que muito em breve possamos voltar aos campos de Padel.
Continuaremos a desenvolver todos os esforços junto das entidades para que essa realidade se concretize o mais breve possível.
Aproveitamos para deixar uma palavra de solidariedade para todos os clubes e filiados nesta fase mais difícil e desejar que, apesar dos tempos conturbados em que vivemos, todos consigam ultrapassar esta fase rapidamente e voltar ainda mais fortes!
A Direcção |